Em 2025 o governo italiano aprovou a Lei nº 74/2025 (também conhecida como "Lei Tajani"), que converteu o Decreto‑Lei nº 36/2025 e modificou a Lei 91/1992 sobre cidadania. As alterações impactam milhões de descendentes de italianos que pretendem obter o reconhecimento da cidadania por sangue (iure sanguinis). Este guia resume o que muda em relação ao regime anterior, explica como requerer a cidadania na nova realidade e apresenta perguntas frequentes e recursos legais.
1. Como era a lei iure sanguinis (Lei 91/1992)
A Lei 91/1992 consagrou a transmissão da cidadania italiana por filiação. O artigo 1 estabelece que o filho de pai ou mãe italianos é cidadão italiano por nascimento. A norma afirma o princípio da igualdade de gênero, permitindo que a cidadania seja transmitida pelo pai ou pela mãe. Além disso:
- Transmissão ilimitada de gerações: a cidadania podia ser reconhecida a todos os descendentes vivos, independentemente do número de gerações. Era necessário comprovar a linhagem até o ancestral italiano, demonstrando que este não havia perdido a cidadania antes do nascimento do descendente.
- Procedimento via consulado/comune: residentes no exterior deviam apresentar documentos no consulado responsável pela área de residência. Os pedidos exigiam certidões de nascimento e casamento de cada geração, certidão negativa de naturalização e prova de que nenhum antepassado renunciou à cidadania.
- Linha materna pós‑1948: a transmissão pela linha materna só era reconhecida para descendentes nascidos depois de 1.º de janeiro de 1948 (data de entrada em vigor da Constituição Italiana).
- Ausência de exclusividade: a lei de 1992 permitia que o antepassado possuísse outras nacionalidades; não exigia cidadania italiana exclusiva nem residência recente na Itália.
2. Principais diferenças entre a antiga e a nova lei
A Lei 74/2025, resultado do decreto‑lei de 28 de março de 2025, trouxe mudanças profundas. O quadro abaixo resume as principais diferenças:
| Aspecto | Lei 91/1992 (antiga) | Lei 74/2025 (nova) |
|---|---|---|
| Limite de gerações | Sem limite geracional; qualquer descendente podia buscar reconhecimento, desde que comprovasse a linhagem. | Restrita a filhos e netos; bisnetos e gerações posteriores ficam excluídos da via administrativa. |
| Exigência de cidadania exclusiva | O ancestral podia ter dupla nacionalidade. | Para que o descendente nascido no exterior seja considerado cidadão automático, o pai ou avô deve possuir cidadania italiana exclusiva; quem possui outra nacionalidade não transmite automaticamente. |
| Residência do ascendente | Não havia requisito de residência recente na Itália. | O pai ou avô deve ter residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos contínuos após adquirir a cidadania e antes do nascimento ou adoção do filho ou neto. |
| Processo de reconhecimento | Processado pelos consulados ou municípios; demandava grande volume de trabalho. | Os pedidos serão centralizados em um escritório na Farnesina, liberando os consulados para atender apenas cidadãos já reconhecidos. |
| Vínculo com a Itália | Sem obrigação formal de manter vínculos. | Descendentes nascidos e residentes no exterior deverão demonstrar vínculos efetivos a cada 25 anos — como votar, renovar documentos ou manter obrigações fiscais. |
| Menores de idade | Menores adquiriram cidadania automaticamente se o genitor reconhecia a filiação ou se naturalizava; havia previsão de coabitação de dois anos apenas em casos de naturalização. | Para crianças nascidas após 24 de maio de 2025, os pais italianos devem declarar a intenção de transmitir a cidadania no prazo de um ano; caso contrário, o menor deverá residir legalmente na Itália por dois anos para obter a cidadania. Há regra de transição permitindo declarações até 31 de maio de 2026 para filhos menores de 18 anos. |
| Possibilidade de dupla cidadania | Dupla nacionalidade permitida para todos os descendentes. | Descendentes com outra cidadania deixam de ser considerados italianos automáticos, salvo se atenderem às condições de exclusividade ou residência do ascendente. |
| Judicialização | Via judicial era usada principalmente para corrigir filas consulares ou casos de linha materna antes de 1948. | Bisnetos, trinetos e descendentes excluídos da via administrativa terão que recorrer à via judicial. A decisão da Corte Constitucional italiana (Sentença 145/2025) afirmou que a cidadania por filiação é direito originário e imprescritível, abrindo espaço para contestar a nova lei no Judiciário. |
3. Como requerer a cidadania italiana sob a nova lei
A seguir estão exemplos de situações típicas e os passos necessários segundo a Lei 74/2025. Lembre‑se de que a lei ainda pode ser objeto de questionamentos judiciais e que as informações a seguir referem‑se ao procedimento administrativo.
3.1 Filho de cidadão italiano (pai ou mãe) sem outra nacionalidade
Filhos de italianos nascidos no exterior permanecem com direito automático à cidadania, desde que o pai ou a mãe:
- Possuam exclusivamente a cidadania italiana no momento do nascimento.
- Tenham registrado o nascimento no consulado ou no comune e mantenham os vínculos com a Itália. Recomenda‑se votar em eleições, manter a inscrição no AIRE (Cadastro de Italianos Residentes no Exterior) e atualizar documentos periodicamente.
Como proceder: reunir as certidões de nascimento e casamento do ascendente italiano, documentos que provem a exclusividade da cidadania (certidão negativa de naturalização, renúncia de outras cidadanias etc.) e, se aplicável, provas de vínculo. Apresentar o pedido via portal do Ministério do Interior ou na nova estrutura da Farnesina.
3.2 Neto de cidadão italiano
Netos têm direito automático apenas se o avô ou avó:
- Detiver (ou tiver detido no momento da morte) exclusivamente a cidadania italiana.
- Residiu legalmente na Itália por pelo menos dois anos após adquirir a cidadania e antes do nascimento do neto.
Além disso, o genitor (filho do italiano) também não pode ter outra cidadania ou, caso tenha, deve ter morado na Itália pelo mesmo período antes do nascimento do neto. Os documentos exigidos incluem certidões, prova de residência do ascendente e comprovação de exclusividade.
3.3 Filho de italiano com dupla nacionalidade (itálo‑brasileiro)
O italiano que possui outra nacionalidade (por exemplo, brasileira) não transmite automaticamente a cidadania ao filho. Para que o filho seja considerado italiano, o genitor deverá:
- Estar residindo legalmente na Itália por pelo menos dois anos contínuos após obter a cidadania italiana e antes do nascimento.
- Registrar o nascimento no comune italiano competente.
Se estas condições não forem atendidas, a via administrativa não reconhecerá a cidadania. Em tais casos, somente a via judicial poderá ser utilizada, com base em direitos adquiridos.
3.4 Bisnetos e descendentes de gerações posteriores
Para bisnetos, trinetos ou tataranetos, a via administrativa foi fechada. Essas gerações só poderão buscar o reconhecimento da cidadania por via judicial. A Corte Constitucional, em sua Sentença 145/2025, reafirmou que a cidadania é direito originário e imprescritível, mas reconheceu que a nova lei continua válida na via administrativa. Portanto, a recomendação é procurar assessoria jurídica para avaliar a viabilidade de uma ação.
3.5 Filhos menores de italianos
Para crianças nascidas a partir de 24 de maio de 2025, os pais italianos devem declarar a intenção de transmitir a cidadania no prazo de um ano a partir do nascimento ou adoção. Se a declaração for feita após esse prazo, o menor deverá residir legalmente na Itália por dois anos. Há um período de transição permitindo que a declaração seja feita até 31 de maio de 2026 para filhos menores de 18 anos de idade cujo genitor já era cidadão italiano ou havia protocolado o pedido até 27 de março de 2025.
4. Perguntas frequentes (FAQ)
- Quem tem direito à cidadania italiana após a nova lei?
- Apenas filhos e netos de italianos, desde que o ascendente tenha cidadania italiana exclusiva ou resida na Itália por dois anos antes do nascimento. Descendentes mais distantes precisarão recorrer ao Judiciário.
- Se protocolei meu processo antes de 28/03/2025, sou afetado?
- Não. A lei vale apenas para pedidos apresentados após 28 de março de 2025. Quem iniciou o processo antes permanece sob a regra antiga.
- Bisnetos podem obter cidadania pela via administrativa?
- Não. A nova lei exclui bisnetos e gerações posteriores da via administrativa. Essas gerações poderão tentar o reconhecimento apenas pela via judicial, alegando direito adquirido e baseando‑se na jurisprudência da Corte Constitucional.
- O que significa "cidadania exclusiva" do ascendente?
- Significa que o pai ou avô italiano não possuía outra nacionalidade no momento do nascimento do descendente ou que renunciou às demais nacionalidades antes de transmitir a cidadania. A comprovação pode ser feita com certidões negativas de naturalização e renúncia de cidadania.
- Como comprovar vínculos com a Itália?
- Participar de eleições italianas (mesmo no exterior), manter a inscrição no AIRE, renovar passaporte e manter obrigações fiscais são exemplos de vínculos. A nova lei exige que esses atos sejam realizados ao menos uma vez a cada 25 anos.
- Existe prazo para declarar a cidadania de filhos menores?
- Sim. Os pais devem declarar a intenção até um ano após o nascimento. Caso percam o prazo, o menor só poderá obter a cidadania residindo na Itália por dois anos. Há uma regra de transição até 31 de maio de 2026 para menores existentes.
- A decisão da Corte Constitucional anulou a nova lei?
- Não. A Sentença 145/2025 reforçou que a cidadania por filiação é direito originário e imprescritível, mas não revogou a Lei 74/2025. Ela abre caminho para ações judiciais de descendentes afetados pela nova lei.
- Quais documentos são exigidos?
- Para filhos e netos, é necessário apresentar: certidões de nascimento e casamento do ancestral italiano; comprovantes de cidadania exclusiva (certidão negativa de naturalização, renúncia de cidadania estrangeira); prova de residência de dois anos na Itália (quando exigida); e documentos pessoais do requerente. O Ministério das Relações Exteriores fornece uma lista oficial.
5. Recursos legais e fontes oficiais
Para se manter atualizado sobre a legislação e buscar assistência, consulte:
- Ministério das Relações Exteriores da Itália (MAECI) – página oficial de cidadania com o texto atualizado da Lei 91/1992 e orientações sobre a Lei 74/2025.
- Normattiva – portal jurídico que disponibiliza a redação vigente da Lei 91/1992 e suas atualizações.
- Consulados italianos – acompanhe as notícias e comunicados do consulado italiano responsável por sua região, pois as estruturas e prazos de atendimento estão sendo reorganizados.
- Assessoria jurídica especializada – em casos de bisnetos ou descumprimento dos requisitos da nova lei, é recomendável procurar advogados especializados em cidadania italiana para avaliar a via judicial.
- Jurisprudência da Corte Constitucional (Sentença 145/2025) – documento que reafirma o direito originário à cidadania e pode embasar ações contra a Lei 74/2025.